Juros Compostos, ilegalidade!

 

Juros compostos, cobrança ilegal.

 

Juros compostos, cobrança ilegal.

 

                Os bancos, financeiras e demais agentes de crédito estão cometendo um abuso de direito e por conseqüência uma lesão a seus clientes. Trato da capitalização composta, anatocismo, presente nas tabelas SACRE, PRICE e SAC.

 

                Importante destacar que nossa Constituição, art. 192, caput, determina entre seus princípios que o Sistema Financeiro Nacional tem que promover o desenvolvimento nacional do país e “servir aos interesses da coletividade”, logo, seus integrantes tem uma função social a cumprir.

 

                Infelizmente muitos advogados vêm perdendo suas ações por se basarem na limitação dos juros a 12% ao ano, quando o STJ, no meu entender equivocadamente, diz que os bancos podem praticar os juros do mercado. O que o Tribunal não leva em conta é que o “mercado” dos bancos é o mercado Global, pois estas instituições captam seus recursos onde o dinheiro é mais barato e emprestam ao cidadão brasileiro com taxas que podem passar dos 200% ao ano. Então, vamos imaginar que conseguem recursos entre 2% e 6% ao ano e emprestam a 200%. Abuso!

 

                O governo brasileiro, quando precisa de dinheiro para financiar seu déficit público, paga aos bancos a taxa SELIC. Por que o cidadão mais indefeso tem que pagar 20 (vinte) vezes mais para alguns tipos de crédito?

 

                A atual greve dos funcionários dos bancos deixou claro em suas agências, com vários cartazes que denunciavam que os juros bancários são um abuso e empobrecem o povo brasileiro. Famílias estão sendo destruídas, empresas tem seu crescimento limitado porque ficam pagando juros extorsivos, pessoas passam décadas de trabalhando para sustentar os juros.

 

                Felizmente, nem tudo está perdido, os advogados devem se pautar na Constituição Federal e lutar bravamente por seus clientes, pois os tribunais superiores não são os donos da verdade, e, muitas vezes, suas decisões ferem os interesses do povo e por conseqüência a própria Constituição.

 

                O STF tem uma súmula que proíbe o anatocismo (juro composto), e este é o caminho inicial para se lutar pela justiça, que neste momento não está amparada pelo direito, afinal a vida das pessoas está acima das instituições. E é preciso colocar os valores nos trilhos da sabedoria, pois instituições servem ao desenvolvimento do homem, e não pode o homem se tornar escravo das instituições.

 

                Procure um(a) advogado(a) e lute por seus direitos.

 

                Agradeço ao Mestre Luiz Carlos Forghieri Guimarães por estar liderando vários bravos advogados que com sua Doutrina encontram as bases para o enfrentamento destes abusos praticados pelo poder econômico.

               

 

Fábio Turnes – OAB/SC 30.657

 

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O líder sobe a montanha para ver o caminho que percorre a humanidade... percebe o caos quando não há um bom líder. Mas, fica feliz quando o líder já não é mais necessário e cada qual se torna líder de si mesmo.

 

Como ensinar as pessoas aquilo que ainda não sabemos que precisamos aprender?

 

 

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