Promoções Comerciais - Perguntas Frequentes:

 

1. Quem pode fazer Distribuição Gratuita de Prêmios?
 
Só pode ser autorizada a Pessoa Jurídica que exerça atividade comercial, industrial, e que esteja comprovadamente quite com a Previdência Social, os impostos federais, estaduais, distritais ou municipais.

A autorização poderá ser concedida coletivamente a pessoas jurídicas representadas por associação ou empresa.
 
Além da empresa autorizada, nenhuma outra pessoa natural ou jurídica pode participar do resultado financeiro da promoção publicitária de que trata o artigo 1º da Lei 5.768, de 1971,

É proibido distribuir ou prometer sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, fora dos casos e condições previstos na Lei 5.768, de 1971.
 
2. A CAIXA é quem autoriza?
 
Sim, a CAIXA – Caixa Econômica Federal, é que possui a competência para autorizar em todo o território nacionalquando a realização de promoções comerciais mediante sorteios.

 

Atenção: Quando a CAIXA ou qualquer outra instituição financeira for parte interessada na promoção a SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda é a responsável pela autorização. (www.seae.fazenda.gov.br)
 
3. Onde e como solicitar autorização?
 
A autorização distribuição para realizar distribuição gratuita de prêmios deve ser solicitada à Caixa Econômica Federal,
 
Endereço para correspondência:

Caixa Econômica Federal
CN Promoções Comerciais
SCN, Quadra 4, Bloco C, 2º. Andar, Asa Norte
CEP 70.714-902, Brasília-DF


4. Como solicitar a Taxa de Fiscalização?
 
Envie a solicitação à CN Promoções Comerciais, via e-mail ou fax,
 
5. Qual o prazo para pedir autorização?
 
O prazo mínimo é de 40 e máximo de 120 dias antes da data de início da promoção comercial.
 

Recomendamos evitar o prazo mínimo pois a empresa tem que prever o tempo que precisará para imprimir o número da autorização em todo material publicitário utilizado na promoção.

 

90 dias é um bom prazo de planejamento.


6. Quando se deve comprar o prêmio?
 
Nas modalidades "concurso", "sorteio", "assemelhado a concurso" e "assemelhado a sorteio", a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 dias antes da data marcada para apuração do contemplado.

Nas modalidades "vale-brinde" e "assemelhado a vale-brinde", a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 dias antes do início da promoção.

A comprovação deve ser efetuada mediante apresentação da nota fiscal de aquisição do bem.

Dependendo da natureza do prêmior, a CAIXA pode aceitar a comprovação de propriedade por depósito bancário no valor correspondente.
 
7. Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?
 
Somente divulgar a promoção após a emissão do Certificado de Autorização, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material de divulgação da promoção.
 
8. Preciso prestar contas da minha promoção promocional?
 
Sim. A prestaçao de contas deve ser encaminhada a CAIXA, no prazo máximo de até 30 dias após a data de prescrição dos prêmios.

O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas.
 
9. Modalidades de Distribuição Gratuita de Prêmios previstas na legislação vigente?

 

Sorteio: Modalidade na qual são emitidos elementos sorteáveis numerados, em séries de no máximo cem mil números, distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente e cujos contemplados são definidos com base nos resultados das extrações da Loteria Federal. Quando emitida mais de uma série, para o mesmo período de participação, a premiação deverá ser idêntica para cada série. Esses elementos sorteáveis são distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em vias públicas.

 

Vale-brinde: Modalidade na qual a forma de contemplação é instantânea, onde o brinde é colocado no interior do produto ou dentro da embalagem, atendidas as normas prescritas pelos órgãos de saúde pública e de controle de pesos e medidas. Pode haver outra forma de distribuição do brinde, desde que seja possível a identificação do prêmio, seja por meio de dizeres ou por símbolos e que cumpra todos os requisitos constantes nos artigos 23 e 24 do Decreto nº 70.951, de 09/08/1972.

 

Concurso: Modalidade mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. Deve ser garantida a pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição.

 

Operação Assemelhada: Modalidade que combina fatores específicos de cada uma das demais modalidades, preservando-se suas características básicas como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores, de acordo com as seguintes definições:

 

Operação assemelhada a sorteio – modalidade que combina fatores apropriados às demais modalidades, notadamente, concurso e vale-brinde, permanecendo obrigatoriamente o vínculo dos números atribuídos com os resultados da Loteria Federal;

 

Operação assemelhada a vale-brinde – modalidade com contemplação instantânea, porém, nem todos os elementos de participação correspondem a um brinde;

Operação assemelhada a concurso – modalidade baseada em um concurso, na qual ocorre empate entre os participantes, admitindo -se o desempate por meio de apuração aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em uma urna, recipiente ou local.

 

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Fonte: www.caixa.com.br

 

 

 

 

O líder sobe a montanha para ver o caminho que percorre a humanidade... percebe o caos quando não há um bom líder. Mas, fica feliz quando o líder já não é mais necessário e cada qual se torna líder de si mesmo.

 

Como ensinar as pessoas aquilo que ainda não sabemos que precisamos aprender?

 

 

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