Marcas para o Sucesso

 

Como Registrar Marcas e Patentes

 

Como Registrar Marcas e Patentes


A melhor maneira para saber mais sobre o registro de Marcas e Patentes é visitar o site do INPI - Instituto Nacional de Marcas e Patentes. No site www.inpi.gov.br se encontram ótimos manuais sobre o assunto e que podem resolver a maior parte das dúvidas.

 

Algumas informações sobre o manual da Marcas do INPI.

 

Quem pode registrar uma marca?


Segundo o INPI, Marcas identificam produtos ou serviços. Lembando que existem marcas para quase tudo; porém, "não há marcas para todos". Veja abaixo informações importantes sobre o assunto:

 

  • A marca só pode ser solicitada por quem tem legitimidade para requerê-la.
  • Exercer atividade lícita, efetiva e compatível com o produto ou serviço que a marca visa.
  • A marca visa distinguir um produto ou serviço de outros iguais, semelhantes ou
    afins.
  • A marca coletiva só deve ser solicitada por um ente representativo de coletividade. Por exemplo, uma cooperativa.
  • A marca de certificação só deve ser solicitada por um ente certificador, que, por sua vez, não deve ter interesse direto na produção ou no comércio do produto ou serviço certificado.
  • O requerente domiciliado no exterior, deverá ser representado por procurador domiciliado em território nacional com poderes para representá-lo administrativa e judicialmente.

 

Então, o que é marca?


Marcas são sinais distintivos e visualmente perceptíveis, desde que não proibido legalmente. Pode conter letras, palavras, nomes, imagens, símbolos, cores, formas gráficas ou uma combinação destes elementos. Entre outras coisas, a marca é a identifidade que cria valor ao produto, para que, possa se destacar perante o mundo globalizado.

 

Ela simboliza atitudes, valores e características que definem a qualidade de produtos e serviços, passando sentimentos ao consumidor final, com o objetivo de promover uma experiência de compra diferenciada e inesquecível.


INPI: "Segundo a legislação brasileira, a propriedade de uma marca é obtida pelo registro da marca concedido pelo INPI, que assegura ao seu dono o uso exclusivo em todo o território nacional. O titular pode autorizar terceiros a utilizar sua marca ou impedir outras pessoas de utilizá-la para assinalar produtos ou serviços, idênticos, semelhantes ou afins."


O registro depois de concedido vigora por 10 (dez) anos. Podendo ser renovado conforme o interesse do titular.

 

No Brasil, a lei que regula a propriedade industrial – é a Lei de Propriedade Industrial (nº 9279/1996).

 

Visite: www.inpi.gov.br


Dr. Fabio Turnes -OAB/SC 30.657

 

Voltar

 

 

 

O líder sobe a montanha para ver o caminho que percorre a humanidade... percebe o caos quando não há um bom líder. Mas, fica feliz quando o líder já não é mais necessário e cada qual se torna líder de si mesmo.

 

Como ensinar as pessoas aquilo que ainda não sabemos que precisamos aprender?

 

 

Redes Sociais