Dr. FABIO TURNES - CONSULTORIO JURÍDICO - Unidade em Promoções e Sorteios!

 

ILEGALIDADES nas Promoçõe e Sorteios "Culturais"

Sorteios nas redes sociais, Facebook, Twitter, Google+, precisam de autorização da CAIXA ou SEAE

Muitos empreendedores organizam promoções ditas "culturais" para promover a marca e conseguir maior atenção do consumidor. Porém a grande maioria destas promoções está na ilegalidade e oferece risco ao consumidor.

 
 

Promoções e Sorteios ILEGAIS:

1


Poço fazer uma campanha ou sorteio de prêmios cultural para atrair consumidores para minha empresa/loja/ negócio?

A melhor resposta é Não!
A promoção cultural é específica para a promoção da "cultura".

Usar o termo "cultural" para promover a empresa durante datas comemorativas de natal, dia dos namorados, dia das crianças, dia das mães, não é campanha cultural, e sim comercial. Portanto, Ilegal nos termos da Lei 5.768/71.

Conforme explicado no site da SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico:

A Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que, entre outras determinações, estabelece o marco legal para as promoções comerciais, foi regulamentada pelo Decreto no 70.951, de 9 de agosto de 1972.

Ambos os diplomas legais desobrigam da autorização governamental os concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos. 

No caso do Decreto, trata-se do Artigo 30, que assim dispõe:

“ Art. 30 – Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.''

Existe a clara intenção do legislador em desburocratizar, e, estimular, os concursos destinados a premiar talentos artísticos ou esportivos, ou, simplesmente, oferecer lazer, sem conotações de mercado, salvo, naturalmente, a promoção da marca, sem quaisquer outras implicações.

Entende-se como cultural: concursos literários, cinematográficos, provas esportivas, gincanas, etc.

Desse modo, o legislador utilizou o termo exclusivamente para ficar estabelecido que "não pode haver uma mistura de cultura e propaganda", de esporte e sorteio.

A requerida ausência de álea (sorte), aliás, é uma afirmação de que são exclusivamente culturais aqueles concursos cuja vitória e conseqüente premiação deve-se exclusivamente ao mérito.

Com base nas características, não é difícil definir o que não é concurso cultural. Seleção e premiação de frases que contenham o nome da empresa patrocinadora, ou algum conteúdo a ela elogioso, não pode ser classificado como cultural.

Concursos que exigem o preenchimento de cadastro, cujo propósito é a venda de seus dados a outros empreendedores, também, não se enquadram como culturais.

Da mesma forma, os concursos exclusivos para compradores ou clientes pré-cadastrados, ou cujo regulamento imponha qualquer tipo de condicionalidade à participação não são culturais.

Assim, concursos de obras literárias, cuja única menção ao patrocinador seja seu nome no título ou nas chamadas, são tipicamente culturais. Da mesma forma, provas desportivas com características similares são concursos esportivos isentos de pedido de autorização.

São duas, portanto, as características que os concursos culturais ou desportivos não podem conter: álea e propaganda. No caso desta última, inclui-se o preenchimento de cadastros cujos dados serão utilizados para propaganda futura.

2


Promoção cultural nas redes sociais, tipo facebook podem gerar problemas para minha empresa, loja ou negócio?

Sim.
Qualquer forma de promoção que ofereça sorteio de prêmios sem autorização, pode ser punida pela CAIXA ou a SEAE.

Contrate um advogado e um bom profissional de publicidade e inclua a campanha e a promoção no seu plano de marketing.

Defina alguns pontos para realizar um sorteio de prêmios:

#         O Nome da Campanha, Promoção Comercial, Sorteio de Prêmios
#         Preparar o material gráfico, logo, cartazes, arte final, etc (somente será
           impresso após a liberação do número de autorização da CAIXA ou SEAE)
#         Definir o tipo de mídia a ser utilizada na divulgação (rádio/web/TV/Outdoor,etc)
#         Data do início da campanha de prêmios
#         Data limite para que os clientes possam participar
#         Data e horário do sorteio
#         Área de abrangência da campanha (Cidades/Estados/País)

3

Quais as penalidades impostas a quem promove campanhas ilegais?

A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios, sorteios, sem autorização ou que não cumpre o Plano de Operação aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:

  • #         Cassação da autorização;
  • #         Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até 2 anos;
  • #         Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.


O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.

4


Como posso legalizar um sorteio de prêmios?

O melhor caminho é contratar um bom advogado. Nosso escritório é de inteira confiança e trabalha para atender a todas as necessidades da sua empresa, legalizando o processo junto a CAIXA ou SEAE.

Nossos profissionais estarão em sintonia com sua equipe de marketing e comunicação para receber o briefing da campanha, captar a ideia principal e preparar toda a documentação, atendendo a estratégia definida, a legislação sobre o assunto e ainda observar as exigências do Código de Defesa do Consumidor.

5

Existem outras obrigações após conseguir a liberação da CAIXA/SEAE?

Sim, mesmo após a autorização da CAIXA ou SEAE ainda deve ser realizado o acompanhamento da promoção, respeitando as normas do Código de Defesa do Consumidor e ao final realizar toda a prestação de contas do processo.

Se precisar de mais informações, fique a vontade para entrar em contato.
Escreva para: contato@fabioturnes.com.br

Palavras Chaves: Sorteio e Promoções / Promoções Comerciais / Concurso Cultural / Promoções e Sorteios / Campanha de Prêmios / Ganhe Prêmios

 
 

Voltar

 

Dr Fabio Turnes

fabioturnes.com.br

Caso fique com alguma dúvida entre em contato pelo telefone: +55 48 98428-1160
ou e-mail: contato@fabioturnes.com.br

Agredecemos sua atenção. Direção Geral